Informação Legal

TERMOS e CONDIÇÕES


1.CLÁUSULAS PRELIMINARES

1.1. A Middlemood Studio, Lda, enquanto empresa responsável pela marca “Architect Your Home” desenvolve a sua atividade com base nas condições definidas pelo presente documento. 1.2. Entre a Middlemood Studio, Lda, e o Cliente estabelece-se o presente contrato que se regula pelos seguintes Termos e Condições.1.3. O Cliente deve ler com atenção estes Termos e Condições antes de proceder ao envio do Formulário de Pedido, pois o envio e preenchi- mento do mesmo significa que concorda com as Condições aqui explicitadas.


2. DEFINIÇÕES

a) “Formulário de Pedido” documento entregue em duplicado ao Cliente, com a proposta de serviços de arquitectura e respectivos valores, sendo assinado e devolvido obrigatoriamente à Empresa um exemplar;

b) “Arquitecto” pessoa ou empresa cujo nome e endereço está visível no canto superior direito da frente do Formulário de Pedido e, que se dispõe a prestar os serviços de arquitectura residencial aos Clientes da Empresa no âmbito das condições definidas em Acordo celebrado com a Empresa; c) “Empresa” Middlemood Studio, Lda com sede na Avenida Patrão Joaquim Lopes, 19, cave dto, 2770-134 Paço de Arcos, Portugal, NIF: 510 387 080, capital social: 5.000 €, entidade que promove a prestação de serviços de arquitectura através de uma rede de arquitectos por si contratados;

d) “Acordo” acordo escrito a celebrar entre a Empresa e o Arquitecto, regulando os termos da prestação de serviços de arquitectura residencial a desenvolver pelo segundo aos Clientes da primeira;

e) “Prestação de serviços de arquitectura residencial” inclui os serviços a prestar pela Em- presa aos seus Clientes, através dos Arquitectos, os quais compreendem a título não exaustivo, a) reuniões, b) Consultoria adicional de design, c) Levantamento Arquitectónico, d) Desenhos de Estudo Prévio, e) Desenhos de Licenciamento, f) Desenhos de Execução, g) Caderno de encargos e obra, h) Projecto de Decoração;

f) “Honorários de Arquitecto” diz respeito aos valores indicados pelo Arquitecto ao longo do tempo, de acordo com o valor por hora, indicado na frente do formulário, e respeitante à prestação de um serviço específico;

g) “Cliente” pessoa ou entidade que contrataos serviços prestados pela Empresa nos termos definidos no presente documento;

h) “Condições” significa os termos e condições estipulados no presente documento;

i) “Contrato” diz respeito ao contrato para a prestação dos serviços de arquitectura residencial celebrado entre a Empresa e o Cliente pela mera aceitação e assinatura dos presentes Termos.

j) “Documento” inclui, para além de qualquer documento escrito, qualquer dispositivo, mapa, planta, gráfico, desenho ou fotografia, filme, negativo ou outro qualquer meio de suporte, incorporando imagens visuais, assim como, qualquer dispositivo, disco ou outro incorporando quaisquer outros dados, seja na forma digital, electrónica ou de qualquer outra forma;

k) “Pedido de Informações” corresponde ao formulário preenchido e enviado pelo Cliente, através de e-mail, ou ao formulário preenchido pela Empresa aquando do contacto inicial do Cliente, por telefone ou qualquer outro meio;

l) “Material proveniente do Cliente” refere-sea quaisquer documentos, materiais, dados e informações providenciados pelo Cliente e, relativos à prestação de serviços de arquitectura residencial (incluindo, mas não limitado a qualquer informação fornecida no Formulário de Primeiro Contacto), seja em formato electrónico ou noutro suporte;

m) “Material proveniente do Arquitecto” significa documentos, materiais, dados e informações providenciados pelo Arquitecto relativos ao serviço, seja em formato electrónico ou noutro suporte;

n) “Projecto” é o projecto a que se referem os serviços de arquitectura, conforme descrito no Formulário de Pedido.Excepto se especificado o contrário, no âmbito dos presentes Termos, o uso do singular inclui igualmente o plural e o uso de qualquer género é considerado como incluindo ambos os géneros.


3. ASPECTOS GERAIS

3.1. Os presentes Termos referem-se aos serviços a prestar pela Empresa no âmbito do Contrato, bem como aos serviços a prestar pelos Arquitectos no âmbito do acordo celebrado entre os mesmos e a Empresa.

3.2. O Contrato tem o seu início assim que a Empresa aceita o pedido colocado pelo Cliente. 3.3. Os Termos estão incorporados no Contrato e devem excluir quaisquer outras condições existentes.

3.4. Os presentes Termos são aplicáveis a todos os aspectos de todos os contratos ou acordos a celebrar, verbalmente ou por escrito, entrea Empresa, o Cliente e entre a Empresa e os Arquitectos.

3.5. Qualquer alteração aos presentes Termos apenas será válida se aprovada, por escrito, pela Empresa.

3.6. A Empresa reserva-se o direito de modificar ou aditar os presentes Termos mediante prévia comunicação escrita ao Cliente e aos Arquitectos com uma antecedência mínima de 30 dias.

3.7. Qualquer modificação ou aditamento aos presentes Termos só serão válidos se constantes de documento escrito assinado pelas partes, do qual constem expressamente as cláusulas modificadas ou aditadas.

3.8. Caso alguma cláusula dos presentesTermos venha a ser considerada ilegal, inválidaou inexequível em algum aspecto, tal invalidade, ilegalidade ou inexequibilidade não prejudica a aplicação das restantes cláusulas do presente documento, na medida em que as mesmas sejam válidas, legais e exequíveis.


4. RESPONSABILIDADES DA EMPRESA

4.1. No âmbito do Contrato aqui celebrado com o Cliente, a Empresa é responsável pela selecção do/s Arquitectos para a prestação de serviços de arquitectura residencial.

4.2. No processo de selecção dos Arquitectosa apresentar ao Cliente, a Empresa assume a responsabilidade de aferir das qualificações, referências e experiência daqueles, recolhendoe validando toda a informação considerada necessária para tal efeito, e a promover a apresentação daquelas ao Cliente.

4.3. Ainda no processo de selecção dos Arquitectos, a Empresa responsabiliza-se por aferir da compatibilidade do perfil dos Arquitectos a seleccionar com o perfil pretendido pelo Cliente.

4.4. Uma vez concluído o processo de selecção,a Empresa responsabiliza-se pela realização das prestações de serviços de arquitectura residencial nos moldes definidos nos presentes Termos.

4.5. A Empresa pode fazer a aquisição para o Cliente dos materiais e/ou mobiliário selecionados pelo Cliente como complemento aos serviços de arquitectura, caso o cliente seleccione e adjudique esse serviço do Menu de Serviços.

4.6. Caso a Empresa seja instruída, por escrito, a realizar um levantamento de um terreno, este fornecerá dados topográficos do mesmo em plantas e perfis, não tendo como objecto uma vistoria da condição da propriedade, anomalias ou quaisquer problemas estruturais.


5.RESPONSABILIDADES DO CLIENTE

5.1. O Cliente assegura que todas as informações prestadas por si à Empresa são verdadeiras e estão correctas.

5.2. O cliente deve fornecer ao Arquitecto todos os documentos, materiais, dados, informações e outros elementos necessários à prestação dos serviços de arquitectura residencial, em tempo suficiente que permita ao Arquitecto providenciar o serviço de acordo com os Termos aqui estabelecidos.

5.3. Salvo disposição escrita em contrário, o Cliente é responsável pela instrução do processo de pedidos de licenças e respectivas aprovações para construção, de acordo com a legislaçãoem vigor, assim como obter consentimento de todas as entidades e todas as demais partes com interesse no projecto. A Empresa disponibiliza um serviço de acompanhamento de instrução de processos de licenciamento, caso o Cliente assim o entenda.

5.4. Quando aplicável, o Cliente deverá cumprir com quaisquer obrigações ao abrigo da legislação portuguesa.

5.5. Cabe ao Cliente assegurar-se da veracidade de todo o “Material proveniente do Cliente”, reconhecendo que o trabalho do Arquitecto assenta em que todo o material enviado esteja correcto.

5.6. A responsabilidade pela integridade do “Material Arquitecto” é do Cliente a partir do momento em que o mesmo lhe é entregue.

5.7. O Cliente é responsável por comunicar à Empresa qualquer reclamação ou queixa relativa ao desempenho do Arquitecto na prestação de serviços definidas no Contrato no prazo máximo de 5 dias a contar da data da verificação do facto que a originou.

5.8. Para efeitos do disposto nos números anteriores, o Cliente tem o direito de acedera toda a informação recolhida pela Empresa relativamente aos Arquitectos selecionados pela Empresa e dispõe da oportunidade de entrevistar os mesmos, sendo responsável pela respectiva escolha e contratação.

5.9. O Cliente compromete-se a entregar o valor devido pelos serviços que lhe são prestados pelos Arquitectos, directamente, à Empresa.

5.10. O Cliente deve informar a Empresa da decisão de fazer cessar a prestação de serviços pela Empresa com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias antes da data da efectiva cessação.


6. RESPONSABILIDADES DO ARQUITECTO

6.1. O Arquitecto usará os padrões técnicos mais elevados aplicáveis na profissão, na prestação dos serviços de arquitectura.

6.2. O Arquitecto deve providenciar o serviçode arquitectura de acordo com estes Termos. Quaisquer alterações aos mesmos devem ser acordadas, por escrito, entre o Arquitecto eo Cliente.

6.3. O Arquitecto assegura que todas as informações prestadas por si à Empresa são verdadeiras e estão correctas.

6.4. Quando o Arquitecto recomenda quaisquer bens (incluindo equipamentos descritos no “Material proveniente do Arquitecto”) fornecidos por terceiros e relacionados com a prestaçãodos serviços de arquitectura, está agindo como agente não podendo ser responsabilizado por qualquer defeito dos bens.


7. SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS

7.1. A menos que expressamente acordadoem contrário, por escrito, entre o Cliente e o Arquitecto, o Cliente poderá nomear e pagar os consultores e quaisquer outras pessoas que possam vir a ser necessárias, através de contratos separados.

7.2. O Cliente deve, em relação a qualquer trabalho ou serviços relacionados com o Projecto realizado ou a ser realizado por qualquer pessoa que não seja o Arquitecto:

7.2.1.1. Responsabilizar essas pessoas pela qualidade e desempenho dos seus serviços assim como das visitas ao local das obras, de acordo com o trabalho por elas desenvolvido;

7.2.1.2. Responsabilizar o empreiteiro principal ou empreiteiros pela sua gestão e métodos operacionais, na correcta execução dos seus trabalhos e, pelo cumprimento das normas de segurança e higiene no trabalho;

7.2.1.3. Cumprir com o pagamento de quaisquer taxas, honorários ou quantias que sejam devidas.

7.3. A Empresa fornece aos seus clientes informações sobre consultores, topógrafos, engenheiros e construtores. Tais detalhes são fornecidos a título informativo, tendo sido estes profissionais seleccionados pela sua competência e referências de outros clientes. A Empresa não representa estes profissionais e não será responsável pelo seu trabalho. Às empresas que integram a base de dados de construtores e profissionais recomendados a Empresa reserva-se o direito de cobrar um fee de apresentação.


8. REMUNERAÇÃO DEVIDA PELO CLIENTE À EMPRESA

8.1. O valor da remuneração devida pelos honorários dos Arquitecto referentes aos serviços de arquitectura a prestar será definido no Formulário de Pedido. O pagamento deverá ser efectuado contraentrega da factura respectiva aos serviços prestados, e paga antecipadamente à entrega de quaisquer documentos por parte do Arquitecto.

8.2. A Empresa, agindo em nome do Arquitecto, irá facturar ao Cliente cada uma das etapasdos serviços de arquitectura, à medida que as mesmas forem contratadas.

8.3. Os materiais e/ou mobiliário adquiridos pela Empresa para o Cliente, como complemento aos serviços de arquitectura, serão cobrados exclusivamente pela Empresa ao Cliente, caso o cliente tenha adjudicado o respectivo serviço de acompanhamento, e pagos antecipadamente à entrega dos mesmos. A Empresa reserva-se ao direito de receber pagamento por quaisquer percentagens reservadas para profissionais dos bens e serviços adquiridos e apenas pode fornecer aos clientes os preços de venda ao público disponibilizados por cada fornecedor. A empresa não será responsável por qualquer alteração de preço ou condições de entrega e devoluções determinadas por um fornecedor.

8.4. A todos os valores mencionados no Formulário de Pedido deve ser acrescido o IVA à taxa legal em vigor, retirando quaisquer descontos e deduções.

8.5 O pagamento à Empresa deve ser efectuado por transferência bancária, sistema “entidade e referência/multibanco” ou cartão de crédito.

8.6. Na eventualidade do pagamento não ser efectuado na data devida, a Empresa, em nome do Arquitecto, poderá cobrar juros sobre o montante em dívida, antes de qualquer decisão em julgado.

8.7. No caso de quebra de contrato pelo Cliente, o Arquitecto terá direito ao pagamento integral de todas as despesas e montantes que ocorreram até à data da suspensão ou terminus do serviço, adicionando o IVA à taxa legal em vigor, assim como, todas as outras despesas adicionais que ocorreram até à data da suspensão ou fim do serviço.


9. GARANTIAS

9.1. A Empresa e o Arquitecto não serão responsáveis perante o Cliente, por quaisquer perdas, danos, custos, despesas ou pedidos de compensação, decorrentes de qualquer “Material proveniente do Cliente” ou instruções fornecidas por ele e, que estejam incompletas, incorrectas, imprecisas, ilegíveis, fora de sequência ou na forma errada, ou resultantes da sua entrega tardia ou mesmo da sua não entrega.

9.2. Nem o Arquitecto nem a Empresa poderão ser responsabilizados perante o Cliente por qualquer:

9.2.1.1. Perda directa, indirecta e danos (seja perda de lucros, perda de negócios ou outros);

9.2.1.2. Custos;

9.2.1.3. Despesas;

9.2.1.4. Outros pedidos de compensações quaisquer que sejam e independentemente da sua causa que surjam de/ou em conexão com o Contrato;

9.2.1.5. O Arquitecto não será responsável perante o Cliente ou ser considerado em violação do Contrato por qualquer atraso na execução, ou falha na execução de qualquer das suas respectivas obrigações em relação ao serviço de arquitectura, se o atraso ou falha for devido a causa fora do seu controlo;

9.3. O Arquitecto não apresenta nenhuma garantia que:

9.3.1.1.1. O licenciamento ou qualquer outra autorização legal necessária para a conclusão do projecto será concedida;

9.3.1.1.2. O desempenho, trabalho e produtos de terceiros;

9.3.1.1.3. A solvência de qualquer outra pessoa designada pelo Cliente, tivesse sido essa nomeação feita com base em conselhos do Arquitecto ou da Empresa.

9.4. O Cliente reconhece que a Empresa age como agente e, em nome do Arquitecto no desempenho das suas obrigações de acordo com estas condições e, não será responsável perante o Cliente por qualquer acto, omissão, defeito do Arquitecto, dos seus funcionários ou agentes, ou de todos os resultantes de/ou relacionados com a prestação do serviço de arquitectura residencial ou a sua utilização pelo Cliente, nestes Termos.


10. PROPRIEDADE INTELECTUAL

10.1. Toda a Propriedade Intelectual constante das obras do “Material proveniente do Arquitecto” é da titularidade do Arquitecto.


11. CONFIDENCIALIDADE

11.1. Todas as comunicações, verbais ou escritas, efectuadas entre o Cliente e a Empresa e entre o Arquitecto e a Empresa são confidenciais.

11.2. A apresentação do Arquitecto ao Cliente é realizada individualmente e toda a informação disponibilizada nesta sede é, igualmente, confidencial.


12. PROTECÇÃO DE DADOS

12.1. O Cliente permite o processamento e o armazenamento dos seus dados pessoais pela Empresa.

12.2. A Empresa compromete-se a cumprir as Leis de Protecção de Dados Pessoais, bem como outras normas que tenham por objectivo proteger e garantir tudo o que concerne ao tratamento de dados pessoais, liberdades públicas e direitos fundamentais das pessoas singulares e colectivas e, principalmente, a honra e a privacidade pessoal e familiar.


13. DIREITOS DE TERCEIROS

Em nenhuma alínea do Contrato é concedidoa Terceiros, com a excepção da Empresa, o benefício ou direito de aplicar qualquer termo do Contrato.


14. SUSPENSÃO OU RESCISÃO

14.1. O Cliente e o Arquitecto podem, no prazo de 5 (cinco) dias, suspender ou rescindir a totalidade ou parte dos serviços de arquitectura mediante comunicação escrita, remetida à Empresa e à outra Parte, com indicação das razões emque se fundamenta. Se o reinício do serviço não for retomado, no prazo de 3 (três) meses, tantoo Cliente como o Arquitecto podem, por escrito, avisar sobre a rescisão e fim do Contrato.

14.2. O Arquitecto pode suspender a execução de um serviço e as suas obrigações à luz dos Termos, desde que avise com 5 (cinco) dias de antecedência o Cliente das suas intenções, explicando as razões para tal, no caso do Cliente:

14.2.1.1. Estar em falta com o pagamento de quaisquer taxas, honorários ou quantias;

14.2.1.2. Não cumprir com os requerimentos da legislação portuguesa.

14.3. O Arquitecto deve retomar a execução de alguma parte inacabada do projecto assim queas quantias em dívidas forem liquidadas e os requisitos em falta forem suprimidos.

14.4. Além dos demais previstos na lei, são fundamentos de rescisão invocáveis por qualquer das partes:

14.4.1.1. A admissão, por escrito, por qualquer das partes, da impossibilidade ou falta de vontade de cumprir pontualmente qualquer das obrigações emergentes, para cada uma delas, dos presentes Termos;

14.4.1.2. O incumprimento ou cumprimento defeituoso de qualquer obrigação ou garantia prevista nos presentes Termos, que não tenha sido corrigida no prazo de quinze dias após notificação escrita remetida à Parte faltosa pela Parte adimplente.


15. DIREITO APLICÁVEL E FORO

15.1. A validade, interpretação e execução das presentes condições gerais serão reguladas pela legislação portuguesa.

15.2. Para todos os conflitos emergentes do presente contrato serão competentes os tribunais da comarca de Lisboa. ​​​​​​​